Acesso, restrição e sigilo no Brasil
Gestão de documentos históricos gera polémica

 Acesso, restrição e sigilo no Brasil Gestão de documentos históricos gera polémica

Em recente ato político-eleitoral no Rio de Janeiro, o ex-ministro da Saúde e general da ativa do Exército brasileiro, Eduardo Pazuello, participou do evento em apoio ao presidente da República, Jair Bolsonaro. O comportamento do militar estrelado acabou gerando um processo administrativo disciplinar, mas o comando geral do Exército não viu irregularidade no ato e ordenou o arquivamento e sigilo dos documentos por cem anos.  No Brasil, assim como em outras nações do mundo, a participação de militares em manifestações políticas é vetada pelo regulamento interno da Força.

Para além do debate sobre a conduta do general e a resposta das Forças Armadas, o fato levantou questões caras à arquivologia. Uma delas é o acesso à informação contida nos arquivos. No Brasil, respeitados os casos de natureza sigilosa relativos à segurança da sociedade e do Estado e à intimidade do indivíduo, o acesso aos documentos arquivísticos é considerado um direito de seus cidadãos e fator indispensável à transparência administrativa e ao fortalecimento da cidadania e da democracia.

Está no Capítulo I da Constituição de 1988: é “assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional”. A Lei Nacional de Arquivos Nº 8.159, de 1991, aponta que “é assegurado o direito de acesso pleno aos documentos públicos”.

Lei de Acesso à Informação (LAI), de 2011, regulamenta o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas e é aplicável aos três poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Ainda que estabeleça o prazo máximo de cem anos para restrição de acesso a documentos de arquivo de caráter público que contenham dados ou informações pessoais, a LAI e clara: o acesso é regra, o sigilo, exceção.

Em 2012, o Brasil deu outro passo decisivo para a transparência e o fortalecimento do acesso à informação. A presidente Dilma Rousseff, dando continuidade a movimentos que buscavam esclarecer as violações de direitos humanos praticadas por agentes públicos e reparar os danos sofridos por cidadãos e seus familiares, assinou a lei que criou a Comissão Nacional da Verdade (CNV). Juntas, a CNV e a LAI permitiram o acesso aos arquivos sobre inúmeras violações praticadas pelo estado brasileiro, de 1946 a 1988.

Comissão Nacional da Verdade entrega relatório final à presidente Dilma Rousseff em 10/12/2014. Fonte: gov.br

De acordo com o primeiro relatório da Comissão, a LAI conferiu base normativa para o tratamento do vasto repertório documental disponível no Arquivo Nacional. A iniciativa promoveu o recolhimento de mais de 20 milhões de páginas sobre a ditadura militar brasileira (1964-1985), incluindo os arquivos do extinto Serviço Nacional de Informações (SNI).

Segundo o mesmo documento, após resistência inicial das Forças Armadas em permitir o acesso às folhas de alterações de militares, a CNV fez prevalecer a interpretação conjunta das duas leis, para caracterizar tais informações como de caráter administrativo. Assim, foi autorizado à Comissão, pelo Ministério da Defesa, o acesso aos dados da vida funcional de mais de uma centena de oficiais.

Além disso, os arquivos estaduais passaram a recolher e tratar os acervos de órgãos da polícia política, como também de institutos médico-legais e órgãos de criminalística ligados a ela. Atualmente, muito em função de esforços da direção do Arquivo Público do Estado do Rio de Janeiro (APERJ), o fundo Polícias Políticas do Estado do Rio de Janeiro, nominado no Programa Memória do Mundo da Unesco, contendo milhares de documentos, incluindo fotografias, está disponível para consulta.

Polícias políticas no APERJ

“É curioso pensar as novas funcionalidades adquiridas pelos documentos produzidos pelos órgãos de repressão. Após cumprir as funções administrativas em seu contexto de produção, tais documentos passaram a garantir direitos àqueles que sofreram nas mãos dos órgãos de segurança e informação, servindo como prova contra o Estado em processos de indenização de presos políticos ou perseguidos políticos”, explica o historiador e arquivista Daniel Elian dos Santos, na monografia “A estrutura da seção de arquivo das polícias políticas (1938-1946)”, defendida recentemente na Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (Unirio).

Em pesquisa sobre o Arquivo da Delegacia Especial de Segurança Política e Social (DESPS) e da Divisão de Polícia Política e Social (DPS), Elian se debruçou sobre a documentação administrativa das polícias políticas em seus primeiros anos de atuação, desde sua criação, em 1933, a 1946, quando se inicia o curto período democrático no país entre o governo de Getúlio Vargas (1930-1945) e a ditadura militar (1964-1985). A documentação está sob a guarda o Arquivo Público do Estado do Rio de Janeiro (APERJ).

Criado em 1938, cinco anos após a instauração da DESPS, o Arquivo tinha como principal tarefa organizar, catalogar e reunir em prontuário todas as informações sobre os indivíduos fichados pelo órgão. O objetivo era subsidiar as investigações e diligências dos investigadores da polícia política. “O Arquivo era o grande depositário de informações acerca de indivíduos, movimentos políticos e sindicais processados ou sob a suspeição de atividades nos crimes contra a ordem social e a segurança do país”, detalha o historiador.

Segundo Elian, a DESPS contava com três seções: Segurança Política, responsável pela repressão ao integralismo e às manifestações políticas de direita, pela organização dos fichários e por garantir a segurança do presidente da República; Segurança Social, dirigida à repressão ao comunismo e às ideologias de esquerda, à realização de sindicâncias e ao controle de sindicatos e entidades; Fiscalização de Explosivos, Armas e Munições, para controlar o registro de armas no Distrito Federal (o Rio de Janeiro era a capital do Brasil antes da inauguração de Brasília, em 1960).

“Por trás da ação desta polícia política emerge a figura soberana do Estado, que nos momentos de instabilidade política teve necessidade de nomear seus inimigos: anarquistas, comunistas, integralistas, fascistas, antifascistas, nazistas, feministas, terroristas, etc.”, explica a historiadora Maria Luiza Tucci Carneiro no artigo Os arquivos da polícia política brasileira.

Reprodução: site UOL

De acordo com Carneiro, o enfrentamento ao inimigo interno no Brasil deu-se de várias formas, em momentos distintos: pela repressão direcionada aos movimentos de direita e esquerda; por uma legislação especial que, a partir de 1935, se fez com base na Lei de Segurança Nacional (LSN); a partir de 1964, pela reorientação das polícias políticas pelos Atos Institucionais, principalmente o AI-5, que juntamente com a Constituição de 1969 instalou o Estado de Segurança Nacional e uma comunidade de informações ditada pela Doutrina de Segurança Nacional.

“Estes acervos extrapolam o simples conceito de memória institucional. Ali podemos encontrar significativos documentos para a reconstituição da história da censura e da repressão no Brasil, além de múltiplos registros, que podem nos levar a identificar os grupos de resistência ao autoritarismo e as minorias nacionais perseguidas enquanto indesejáveis. Através de um inventário destas comunidades (ditas “perigosas à Segurança Nacional), poderemos averiguar a extensão deste sentimento de indesejabilidade que acabou por gerar um discurso acusatório específico”, completa a historiadora.

Um abalo para a comunidade de arquivos

A comunidade de historiadores e arquivistas do Estado do Rio de Janeiro está em momento de apreensão. Em ato surpreendente, sem qualquer debate prévio, a historiadora Maria Teresa Bandeira de Mello foi exonerada da direção do APERJ. Ocorrida na manhã de segunda-feira (5/7), a demissão vem causando imensa reação e notas de protesto de instituições estaduais e federais da História e da Arquivologia, principalmente.

Diretora do APERJ e funcionária do arquivo desde 2009, Maria Teresa está sendo substituída por Alexander de Carvalho Maia, nome estranho à área de gestão e preservação de arquivos e sem experiência conhecida na atividade. “Além da ameaça de descontinuidade de imprescindíveis programas e ações, hoje em vigência, o APERJ perde a cadeira no Plenário do Conselho Nacional de Arquivos, para a qual foi selecionada por meio de candidatura própria, em 2020”, destaca a nota conjunta da Associação Nacional de História (Anpuh-Brasil e do Rio de Janeiro) com diversas entidades federais e estaduais, em repúdio ao ato.

Em outra nota, a Comissão da Memória e Verdade da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) destacou que a nomeação de uma pessoa sem conhecimento técnico da área de arquivos para a direção do APERJ representa um risco real à transparência na gestão pública e aos direitos à memória, à verdade e à informação. “Em momento político marcado pelo retorno dos sigilos eternos e da apologia à ditadura, é particularmente sensível e preocupante”.

Em tempo: além do arquivo Polícias Políticas do Estado do Rio de Janeiro, o APERJ tem a custódia do acervo produzido nos trabalhos da Comissão Estadual da Verdade do Rio de Janeiro (CEV-RJ), cujo valor é inestimável para a memória e a história do Brasil recente. No momento em que generais sobem a palanques político-eleitorais e têm seus processos arquivados apesar da má conduta, garantir a preservação, o acesso e a ampla divulgação de arquivos que revelam excessos e violências praticadas por policiais e militares é indispensável.

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Cristiane d'Avila

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